LEI Nº 562 De 30 de Outubro de 1.962.
Dispõe sobre criação de cargo.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando de minhas atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, um cargo de "Sub-Contador", com os vencimentos de CR$ 15.500,00 (quinze mil cruzeiros), digo, (quinze mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
§ 1º O ocupante do cargo de que trata este artigo, é de realizar os trabalhos que lhe forem designados pela Contadoria e deverá possuir diploma de Contador, devidamente registrado no Ministério da Educação e no Conselho Regional de Contabilidade, em São Paulo.
Art. 2º O cargo de que trata o artigo 1º, será considerado isolado e de provimento efetivo.
Art. 3º Os recursos a serem dispendidos de correntes da presente lei, serão solicitados ao Poder Legislativo, na época oportuna.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em 30-10-62.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.